23.10.25
NOTA: Este 'post' é respeitante a Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025.
Em quartas-feiras alternadas, falamos sobre tudo aquilo que não cabe em nenhum outro dia ou categoria do blog.

Hoje em dia, o direito das crianças e jovens a serem tratados com justiça e equanimidade, e protegidos de abusos morais, físicos ou psicológicos, é um dado tão adquirido no seio da sociedade portuguesa (e do Mundo ocidental em geral) que é genuinamente surpreendente constatar que este paradigma é consideravelmente mais recente do que inicialmente se poderia pensar. De facto, foi apenas há exactos trinta e cinco anos que Portugal revogou o documento criado pela Organização das Nações Unidas no ano anterior, e que pretendia, precisamente, salvaguardar os cidadãos menores de idade contra um sem-número de situações a que estes se podiam, potencialmente, ver expostos, proporcionando-lhes um enquadramento legal no qual se resguardarem.
O calendário marcava, efectivamente, a data de 21 de Outubro de 1990 - dez meses depois de o País ter assinado o documento, e exactos trinta dias após o ter ratificado - quando as cerca de cinco dezenas e meia de estatutos e medidas delineadas na carta legal designada por Convenção Sobre os Direitos das Crianças entravam oficialmente e legalmente em vigor em Portugal, salvaguardando os menores de idade residentes no território nacional de situações de violência doméstica, tráfico, abusos psicológicos, repressão ou negligência, que passavam, a partir desse momento, a ser puníveis por lei. E apesar de esse tipo de acção não ter, infelizmente, desaparecido como consequência da carta em questão – nem em Portugal nem, infelizmente, em qualquer outro país do Mundo – a mesma ajudou, ainda assim, a garantir aos menores de idade o estatuto de sujeitos de direito (e jurídicos) aos olhos do Estado, atribuindo-lhes, senão paridade com os adultos, pelo menos um grau subtancial de protecção, de que até então não dispunham, e que viria a informar as )(até agora) três décadas e meia desde a sua assinatura. Razão mais que suficiente, pois, para celebrarmos nas nossas páginas (tantas vezes dedicadas a produtos ou programas dirigidos a crianças e jovens) o aniversário dessa marcante efeméride, que permitiu às gerações 'X' e 'millennial' viverem uma infância e adolescência seguras, alegres e despreocupadas.


